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Sociedade
Escritores de Blumenau - Regimento Interno
1. CAPITULO I - Da Finalidade.
Artigo 1º
O presente regimento interno regulará os procedimentos da
Sociedade Escritores de Blumenau no que concerne a sua
administração e funcionamento, servindo como complemento aos
estatutos vigentes.
Artigo 2º
Este regimento não poderá conter matéria contrária aos estatutos
da Sociedade Escritores de Blumenau nem com eles conflitar. Em
caso de interpretação dúbia prevalecem os estatutos.
2. CAPITULO II - Do Nome e do Uso do Nome.
Artigo 3º
A entidade de que trata este regimento denomina-se da Sociedade
dos Escritores de Blumenau.
Artigo 4º
O uso da denominação da Sociedade dos Escritores de Blumenau
será limitado aos membros da S. E. B.
Artigo 5º
O direito de uso do nome da "Sociedade dos Escritores de
Blumenau", bem como de suas insígnias e distintivos, cessará
imediata e automaticamente no momento em que ocorrer o
desligamento do membro.
4. CAPITULO III - Do Comportamento do Associado.
Artigo 6º
Todo Associado baseará seu comportamento no respeito mútuo entre
os membros da Sociedade, estimulando a amizade, o companheirismo
e repudiando todas as formas de segregação e discriminação.
Evitar qualquer manifestação caracterizada pelo espírito de
aviltamento, de confronto, de rivalidade, de afronta,
reconhecendo e convivendo com as desigualdades entre os membros
da Sociedade, buscando essencialmente a idéia e atendo-se apenas
à luz que emerge do espírito criador de cada um.
Artigo 7º
Toda atividade da S.E.B. nas reuniões ordinárias e
extraordinárias, será regulada pelas disposições contidas nos
estatutos e neste regimento interno.
Artigo 8º
Para admissão de novos associados deverá haver a indicação por
parte de qualquer membro da S. E. B., ou através de
carta-proposta assinada, que deverá ser aprovada por unanimidade
pela diretoria.
Artigo 9º
Aceito o convite da participação efetiva na S.E.B., o novo sócio
passará imediatamente a ser considerado membro ativo, com todos
os direitos e deveres previstos estatutariamente e neste
regimento.
Artigo 10º
As exclusões de membros, se necessárias, se darão através de
Assembléia Extraordinária e deliberação naquele mesmo dia.
Artigo 11º
A solicitação de desligamento deverá ser feita verbalmente, na
presença do Conselho Diretor reunido, e por carta a ele
endereçada.
5. CAPÍTULO V - Das Reuniões.
Artigo 12º
As reuniões ordinárias serão realizadas toda última
segunda-feira, às vinte horas (20:00 h), em primeira chamada.
Não havendo quorum, será efetuada a segunda chamada dez (10)
minutos após, com o mínimo 25% dos membros ativos.
Artigo 13º
A Ordem do Dia das reuniões plenárias deverá conter basicamente
os seguintes itens: Leitura da Ata, Moções e Palavra Livre. Fica
facultado ao presidente, bem como à plenária, através de
proposição de um de seus membros e de acordo com as
circunstâncias, ordenar, adicionar ou suprimir tópicos
específicos a cada reunião.
Artigo 14º
As reuniões devem ser sempre conduzidas de modo a permitir
livremente a palavra a todos os presentes, proporcionando-lhes a
participação efetiva.
Artigo 15º
Para se apartear ou interromper um orador, é necessário que se
solicite o aparte ao orador que permite ou não, podendo o
presidente vetar a permissão.
Artigo 16º
Para qualquer tipo de reunião, inclusive festiva, dever-se-á
registrar as presenças através do Livro específico, e lavrar ata
específica que relate os assuntos tratados.
6. CAPITULO VI - Das Moções.
Artigo 17º
A moção será um recurso utilizado para apresentação, debate e
votação de uma idéia ou assuntos importantes pertinentes à
sociedade e que necessitem de aprovação pela maioria.
Elas serão apresentadas por escrito, em formulário próprio, em
reuniões ordinárias ou assembléia geral, ordinária ou
extraordinária.
1º)Apresentação - Será feita pela presidência dos trabalhos,
seguida de leitura pela secretaria.Terá que haver um secundante.
2º)Defesa - Será feita pelo (s) mocionante (s) que argumentará (ão)
o teor da mesma.
3º)Debate - Será feito pelos sócios por ordem de inscrição.
4º)Votação - Verificado o quorum, ou seja, 50% mais um - a mesma
será feita de maneira simples: quem estiver de acordo permanece
como está. Contados os votos, a moção será aprovada ou
rejeitada. Em caso de empate a decisão será do presidente.
O item MOÇÕES constitui-se numa das maneiras principais de
decidir assuntos pertinentes à pauta do dia, não devendo, por
conseguinte, ser suprimido a não ser em casos excepcionais.
Parágrafo Único - Questões de Ordem que interrompam o andamento
normal dos trabalhos só deverão ser solicitadas como medida de
emergência. A Presidência deverá cortar imediatamente a palavra
quando constatar que foi usado este expediente com o intuito de
fazer uso da palavra fora de sua ordem de inscrição ou por falta
dela.
Artigo 18º
Fica a critério da presidência a concessão da palavra pela
segunda vez, dentro do limite de tempo votado pela plenária, e
só poderá falar pela segunda vez aquele que se inscreveu
inicialmente.
Artigo 19º
Fica a critério da presidência permitir o encaminhamento pró e
contra a moção, o que, evidentemente só poderá ser permitido se
houverem inscrições para as duas situações.
7. CAPITULO VII - Da Participação em Eventos.
Artigo 20º
Todo associado deverá procurar participar de eventos promovidos
pela S. E. B.
& 1º - Na participação em eventos externos, compete à
presidência indicar um coordenador para a delegação,
encarregando-o de representar oficialmente a S. E. B.. Cabe ao
coordenador da delegação a orientação do grupo e condução dos
trabalhos, de modo a manter a equipe coesa e equilibrada.
& 2º - Cabe ao coordenador da delegação a apresentação, na
reunião seguinte ao regresso, de um relato acerca das
ocorrências do evento.
8. CAPITULO VIII - Disposições Gerais.
Artigo 21º
Toda a documentação e instruções administrativas deverão ser
repassadas a nova Diretoria eleita na última reunião plenária do
ano.
Artigo 22º
Caberá ao presidente eleito nomear junto aos membros ativos,
nomes para a ocupação de cargos diretivos dos campos de
oportunidades.
9. CAPITULO IX - Das Alterações e Complementações.
Artigo 23º
As alterações ou complementações deste Regimento Interno podem
ser efetivadas através de moções principais eventuais, nas
reuniões ordinárias, apresentadas por qualquer membro ativo.
& 1º - Para que a moção tenha caráter de alteração e / ou
complementação, do Regimento Interno, será necessário que esteja
claramente expresso que a moção visa tal objetivo.
& 2º - Para que uma moção possa integrar ou modificar o
Regimento Interno, deve ter em seu conteúdo assunto não
transitório, que represente um prazo de validade de pelo menos
01 (um) ano.
& 3º - Modificações temporárias no sistema das reuniões ou de
qualquer dos artigos e parágrafos deste Regimento Interno, que
se queira introduzir em virtude de circunstâncias ocasionais
específicas, destinadas a resolver situações momentâneas, não
deverão modificar oficialmente o Regimento Interno.
Artigo 24º
Todas as moções de modificação, complementação, ou atualização
do Regimento Interno, só se tornarão efetivas com aprovação por
maioria qualificada.
& 1º - Aprovada a moção passará a vigorar imediatamente, salvo
se a própria moção fixar prazo para sua entrada em vigência.
& 2º - Os membros ausentes à reunião em qualquer moção referente
ao Regimento Interno for votada, se obrigam a respeitar a
decisão da maioria.
Artigo 25º
Este Regimento Interno substitui todos os anteriores, revogando
também todas as demais normas contrárias, e possui prazo de
validade indeterminado, somente podendo ser anulado por decisão
de 2/3 (dois terços) dos votos de uma Assembléia Geral.
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