Sociedade Escritores de Blumenau - Regimento Interno

 

1. CAPITULO I - Da Finalidade.

Artigo 1º

O presente regimento interno regulará os procedimentos da Sociedade Escritores de Blumenau no que concerne a sua administração e funcionamento, servindo como complemento aos estatutos vigentes.

Artigo 2º

Este regimento não poderá conter matéria contrária aos estatutos da Sociedade Escritores de Blumenau nem com eles conflitar. Em caso de interpretação dúbia prevalecem os estatutos.

2. CAPITULO II - Do Nome e do Uso do Nome.

Artigo 3º

A entidade de que trata este regimento denomina-se da Sociedade dos Escritores de Blumenau.

Artigo 4º

O uso da denominação da Sociedade dos Escritores de Blumenau será limitado aos membros da S. E. B.

Artigo 5º

O direito de uso do nome da "Sociedade dos Escritores de Blumenau", bem como de suas insígnias e distintivos, cessará imediata e automaticamente no momento em que ocorrer o desligamento do membro.

4. CAPITULO III - Do Comportamento do Associado.



Artigo 6º

Todo Associado baseará seu comportamento no respeito mútuo entre os membros da Sociedade, estimulando a amizade, o companheirismo e repudiando todas as formas de segregação e discriminação. Evitar qualquer manifestação caracterizada pelo espírito de aviltamento, de confronto, de rivalidade, de afronta, reconhecendo e convivendo com as desigualdades entre os membros da Sociedade, buscando essencialmente a idéia e atendo-se apenas à luz que emerge do espírito criador de cada um.

Artigo 7º

Toda atividade da S.E.B. nas reuniões ordinárias e extraordinárias, será regulada pelas disposições contidas nos estatutos e neste regimento interno.

Artigo 8º

Para admissão de novos associados deverá haver a indicação por parte de qualquer membro da S. E. B., ou através de carta-proposta assinada, que deverá ser aprovada por unanimidade pela diretoria.

Artigo 9º

Aceito o convite da participação efetiva na S.E.B., o novo sócio passará imediatamente a ser considerado membro ativo, com todos os direitos e deveres previstos estatutariamente e neste regimento.

Artigo 10º

As exclusões de membros, se necessárias, se darão através de Assembléia Extraordinária e deliberação naquele mesmo dia.

Artigo 11º

A solicitação de desligamento deverá ser feita verbalmente, na presença do Conselho Diretor reunido, e por carta a ele endereçada.



5. CAPÍTULO V - Das Reuniões.



Artigo 12º

As reuniões ordinárias serão realizadas toda última segunda-feira, às vinte horas (20:00 h), em primeira chamada. Não havendo quorum, será efetuada a segunda chamada dez (10) minutos após, com o mínimo 25% dos membros ativos.

Artigo 13º

A Ordem do Dia das reuniões plenárias deverá conter basicamente os seguintes itens: Leitura da Ata, Moções e Palavra Livre. Fica facultado ao presidente, bem como à plenária, através de proposição de um de seus membros e de acordo com as circunstâncias, ordenar, adicionar ou suprimir tópicos específicos a cada reunião.

Artigo 14º

As reuniões devem ser sempre conduzidas de modo a permitir livremente a palavra a todos os presentes, proporcionando-lhes a participação efetiva.

Artigo 15º

Para se apartear ou interromper um orador, é necessário que se solicite o aparte ao orador que permite ou não, podendo o presidente vetar a permissão.

Artigo 16º

Para qualquer tipo de reunião, inclusive festiva, dever-se-á registrar as presenças através do Livro específico, e lavrar ata específica que relate os assuntos tratados.



6. CAPITULO VI - Das Moções.



Artigo 17º

A moção será um recurso utilizado para apresentação, debate e votação de uma idéia ou assuntos importantes pertinentes à sociedade e que necessitem de aprovação pela maioria.

Elas serão apresentadas por escrito, em formulário próprio, em reuniões ordinárias ou assembléia geral, ordinária ou extraordinária.

1º)Apresentação - Será feita pela presidência dos trabalhos, seguida de leitura pela secretaria.Terá que haver um secundante.

2º)Defesa - Será feita pelo (s) mocionante (s) que argumentará (ão) o teor da mesma.

3º)Debate - Será feito pelos sócios por ordem de inscrição.

4º)Votação - Verificado o quorum, ou seja, 50% mais um - a mesma será feita de maneira simples: quem estiver de acordo permanece como está. Contados os votos, a moção será aprovada ou rejeitada. Em caso de empate a decisão será do presidente.

O item MOÇÕES constitui-se numa das maneiras principais de decidir assuntos pertinentes à pauta do dia, não devendo, por conseguinte, ser suprimido a não ser em casos excepcionais.

Parágrafo Único - Questões de Ordem que interrompam o andamento normal dos trabalhos só deverão ser solicitadas como medida de emergência. A Presidência deverá cortar imediatamente a palavra quando constatar que foi usado este expediente com o intuito de fazer uso da palavra fora de sua ordem de inscrição ou por falta dela.

Artigo 18º

Fica a critério da presidência a concessão da palavra pela segunda vez, dentro do limite de tempo votado pela plenária, e só poderá falar pela segunda vez aquele que se inscreveu inicialmente.

Artigo 19º

Fica a critério da presidência permitir o encaminhamento pró e contra a moção, o que, evidentemente só poderá ser permitido se houverem inscrições para as duas situações.

7. CAPITULO VII - Da Participação em Eventos.



Artigo 20º

Todo associado deverá procurar participar de eventos promovidos pela S. E. B.

& 1º - Na participação em eventos externos, compete à presidência indicar um coordenador para a delegação, encarregando-o de representar oficialmente a S. E. B.. Cabe ao coordenador da delegação a orientação do grupo e condução dos trabalhos, de modo a manter a equipe coesa e equilibrada.

& 2º - Cabe ao coordenador da delegação a apresentação, na reunião seguinte ao regresso, de um relato acerca das ocorrências do evento.



8. CAPITULO VIII - Disposições Gerais.



Artigo 21º

Toda a documentação e instruções administrativas deverão ser repassadas a nova Diretoria eleita na última reunião plenária do ano.

Artigo 22º

Caberá ao presidente eleito nomear junto aos membros ativos, nomes para a ocupação de cargos diretivos dos campos de oportunidades.

9. CAPITULO IX - Das Alterações e Complementações.



Artigo 23º

As alterações ou complementações deste Regimento Interno podem ser efetivadas através de moções principais eventuais, nas reuniões ordinárias, apresentadas por qualquer membro ativo.

& 1º - Para que a moção tenha caráter de alteração e / ou complementação, do Regimento Interno, será necessário que esteja claramente expresso que a moção visa tal objetivo.

& 2º - Para que uma moção possa integrar ou modificar o Regimento Interno, deve ter em seu conteúdo assunto não transitório, que represente um prazo de validade de pelo menos 01 (um) ano.

& 3º - Modificações temporárias no sistema das reuniões ou de qualquer dos artigos e parágrafos deste Regimento Interno, que se queira introduzir em virtude de circunstâncias ocasionais específicas, destinadas a resolver situações momentâneas, não deverão modificar oficialmente o Regimento Interno.

Artigo 24º

Todas as moções de modificação, complementação, ou atualização do Regimento Interno, só se tornarão efetivas com aprovação por maioria qualificada.

& 1º - Aprovada a moção passará a vigorar imediatamente, salvo se a própria moção fixar prazo para sua entrada em vigência.

& 2º - Os membros ausentes à reunião em qualquer moção referente ao Regimento Interno for votada, se obrigam a respeitar a decisão da maioria.

Artigo 25º

Este Regimento Interno substitui todos os anteriores, revogando também todas as demais normas contrárias, e possui prazo de validade indeterminado, somente podendo ser anulado por decisão de 2/3 (dois terços) dos votos de uma Assembléia Geral.